CAPÍTULO I
Art. 1º) A ACADEMIA PEREGRINA DE LETRAS, cuja sede principal é na Rua Santina Martelo Matarazzo, s/nº, no Município de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, funcionará de acordo com os Estatutos Sociais e com este Regimento Interno.
Art. 2º) O corpo acadêmico é composto de quarenta Membros Titulares, providos em caráter vitalício e mais vinte Membros Correspondentes.
Art. 3º) São Membros Titulares os brasileiros devidamente empossados, após serem eleitos pelos demais Acadêmicos através de voto secreto.
Art. 4º) São prerrogativas do Membros Titulares:
a) votar e ser votado para cargos da Diretoria;
b) tomar parte nos trabalhos da ACADEMIA e participar de todos os eventos ou atividades por ela promovidos;
c) usar o título “Acadêmico” e as insígnias da ACADEMIA, sendo estas usadas apenas em solenidades oficiais ou em ocasiões solenes, dentro ou fora da ACADEMIA;
Art. 5º) São deveres dos Membros Titulares:
a) envidar esforços para que sejam alcançados os objetivos da ACADEMIA, participando e apoiando as atividades propostas, dentro de suas possibilidades;
b) dedicar tempo e trabalho em favor da ACADEMIA e de suas atividades;
c) votar nas eleições e deliberações;
d) desempenhar com dedicação e zelo os mandatos e encargos que lhe forem confiados por eleição ou designação;
e) zelar pelo bom nome da ACADEMIA e pela dignidade acadêmica.
Art. 6º) Compõem também o corpo acadêmico, vinte Membros Correspondentes, a serem escolhidos entre escritores estrangeiros de reconhecido mérito literário ou pessoas nacionais ou estrangeiras cuja atuação seja amplamente reconhecida como de inegável favorecimento ao ambiente peregrino, aos caminhos ou aos objetivos desta ACADEMIA.
Parágrafo único – Os Membros Correspondentes serão aqueles que, indicados por um ou mais Acadêmicos, vierem a ser empossados, após terem a indicação aprovada pelos demais Acadêmicos em votação secreta.
Art. 7.º) Haverá um quadro de Membros Eméritos e Beneméritos da ACADEMIA, que serão indicados por pelo menos um Membro Titular e aprovados pelos demais Titulares em votação secreta.
§ 1º) Será considerada Membro Emérito a pessoa de notório saber cultural ou que tenha reconhecidamente se destacado sua em atividade profissional ou social, em favor das causas peregrinas e dos objetivos da ACADEMIA;
§ 2º) Será considerada Membro Benemérito a pessoa que reconhecidamente se destaque por contribuições efetivas para que sejam atingidos os objetivos e implementados os projetos da ACADEMIA.
Art. 8.º) Será feito em livro próprio e também em arquivo virtual específico, o registro de cada um dos Membros da Academia, Titulares, Correspondentes, Eméritos e Beneméritos, devendo os referidos registros conter os dados biográficos essenciais de cada, as referências essenciais para a indicação e aprovação e foto atualizada da época da aprovação da indicação.
Parágrafo único – Os Membros Correspondentes, Eméritos e Beneméritos não possuem direito a voto, não podendo eleger e nem serem eleitos, mas poderão compor eventuais Comissões.
CAPÍTULO II
Art. 9.º) A Diretoria Executiva, composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo 1.º Secretário, pelo 2.º Secretário e pelo Tesoureiro é responsável pela administração dos bens da ACADEMIA e tem plenos poderes para resolver assuntos atinentes à sua vida administrativa, cabendo ao Presidente dar conhecimento das respectivas ocorrências.
Parágrafo único – Para o bom desempenho de suas atividades a Diretoria poderá efetuar reuniões presenciais ou remotas, por recursos de informática e telecomunicações. As reuniões devem ser convocadas pelo Presidente ou por deliberação da maioria dos diretores.
Art. 10) A renúncia conjunta da maioria dos diretores importa em renovação de toda a Diretoria.
Parágrafo único – Nessa hipótese, assumirá a presidência o acadêmico mais antigo na ACADEMIA, ou de mais idade em caso de empate, que comporá mesa provisória e convocará a ACADEMIA, para eleger, na sessão ordinária seguinte, a nova Diretoria, que a administrará durante o resto do mandato.
Parágrafo único – caso a renúncia coletiva ocorra até sessenta dias antes do término do período normal de seu mandato, haverá nova eleição já para o biênio seguinte.
Art. 11) Ao Presidente compete, além das funções previstas no Estatuto:
a) fazer observar os preceitos estatuários e regimentais;
b) presidir as sessões e reuniões da Diretoria;
c) zelar pela boa convivência acadêmica;
d) rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria; assinar com o 2.º Secretário, as atas depois de aprovadas; despachar o expediente e designar as matérias da ordem do dia;
e) assinar os diplomas conferidos pela ACADEMIA;
f) designar quem representará a ACADEMIA, nas solenidades em que ela deva comparecer, os oradores, para a saudação aos novos membros, para falar em sessões plenárias, e convidar conferencistas;
g) autorizar as despesas da ACADEMIA, revisando com o Tesoureiro os respectivos documentos, prestando contas anualmente;
h) apresentar, no ato de transmissão de mandato, o relatório de sua gestão.
§ 1.º) Para atender à ordem dos trabalhos, o Presidente poderá chamar a atenção dos Acadêmicos, lhes cassar a palavra e suspender as sessões;
§ 2.º) O Presidente exercerá o seu direito de voto, nas eleições para membros Titulares, Correspondentes, Eméritos e Beneméritos e para a Diretoria, competindo-lhe em plenário, usar o voto de qualidade, para desempatar a votação, nas deliberações comuns.
Art. 12) O Presidente é mandatário dos Acadêmicos, podendo e devendo tomar deliberações inerentes a seu cargo.
Art. 13) O Vice-Presidente deve substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas; participar das reuniões da Diretoria e auxiliar o Presidente, quando solicitado, nas atribuições de seu cargo.
Art. 14) O 1.º Secretário deve substituir o Presidente e o Vice-Presidente, na ausência deles, organizar todo o trabalho administrativo da ACADEMIA, preparar e ler, em sessão, o expediente, redigir e assinar toda a correspondência da ACADEMIA, excluída a de competência do Presidente, em razão de seu teor, fornecer à imprensa material para divulgação das atividades acadêmicas, apurar as votações, juntamente com os escrutinadores e apresentar ao Presidente, no fim de cada exercício, um retrospecto dos trabalhos da ACADEMIA.
Art. 15) Compete ao 2.º Secretário substituir o 1.º Secretário, em seus impedimentos, ajudando-o nas atribuições de seu cargo, redigir, assinar e ler as atas em sessão e fornecer aos acadêmicos os dados que lhe forem solicitados.
Art. 16) Compete ao Tesoureiro:
a) proceder ao recebimento de quaisquer valores pecuniários que couberem à ACADEMIA, depositando-os em estabelecimentos de crédito idôneos;
b) efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
c) providenciar para que sejam mantidos em dia e em ordem a contabilidade e demais serviços anexos;
d) organizar, no começo de cada exercício, a respectiva proposta orçamentária;
e) apresentar ao Presidente, no fim de cada exercício, uma exposição sobre o movimento da Tesouraria. ‘
Art. 17) O Tesoureiro poderá ser auxiliado por pessoa cujo nome deverá ser aprovado pela Diretoria.
CAPÍTULO III
Art. 18) As Comissões da ACADEMIA podem ser Permanentes ou Especiais. As primeiras devem ser eleitas pelos Membros Titulares e as segundas serão designadas pela Diretoria.
Art. 19) Dentre as Comissões Permanentes haverá necessariamente:
a.- uma do Conselho Fiscal, composta de três Titulares e três Suplentes, incumbida de dar parecer sobre as contas apresentadas pelo Tesoureiro, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros da ACADEMIA, não podendo fazer parte dessa Comissão os acadêmicos que desempenhem funções na Diretoria;
b.- uma de Redação das Publicações, encarregada de supervisionar as publicações da ACADEMIA;
c.- uma de Projetos e Atividades, responsável pela implementação, execução, fiscalização e avaliação dos projetos e atividades da ACADEMIA; e,
c.- uma Comissão do Estatuto e do Regimento Interno, destinada a manifestar-se sobre propostas de alteração das normas acadêmicas.
Art. 20) Todas as Comissões serão compostas de pelo menos três membros, que deverão eleger o seu Presidente.
Art. 21) A ACADEMIA poderá manter publicações no formato digital ou convencional.
§ 1º) As publicações da ACADEMIA serão distribuídas gratuitamente aos órgãos culturais, públicos ou privados, do país ou do exterior, podendo a ACADEMIA editar, mediante proposta aprovada pelo plenário, trabalhos destinados à venda, pagando os direitos autorais correspondentes.
§ 2º) Os acadêmicos poderão, mediante anuência do plenário, utilizar o timbre da ACADEMIA, nos trabalhos que publicarem, por conta própria.
CAPÍTULO IV
Art. 21) A ACADEMIA realizará sessões ordinárias, a qualquer momento, em datas previamente agendadas preferencialmente às 20:30 h., e públicas, em dia e hora que forem anunciados.
§ 1.º) As sessões ordinárias terão caráter privado, admitindo-se, porém, no recinto, os membros de Academias congêneres e outros visitantes ilustres que, a convite do Presidente, poderão usar da palavra;
§ 2.º) Nas sessões públicas, usarão da palavra os oradores designados pelo Presidente, devidamente inscritos na Ordem do Dia, não podendo tratar de outro assunto senão do que haja motivado a reunião;
§ 3.º) As sessões ordinárias poderão ser ou tornarem-se reservadas, por deliberação da mesa ou requerimento de, no mínimo, três acadêmicos. Ocorrendo a hipótese, o Presidente convidará aos que não são pertencentes aos quadros da APL, a se retirarem, podendo permanecer, apenas, os Assessores indispensáveis aos trabalhos da sessão;
§ 4.º) Os trabalhos das sessões ordinárias obedecerão à seguinte ordem:
a) leitura, pelo 2.º Secretário, da ata da sessão anterior, sua discussão e aprovação;
b) leitura, pelo 1.º Secretário do expediente que será despachado pelo Presidente;
c) apresentação, por escrito, de propostas, requerimentos ou indicações, podendo o
acadêmico, nesta parte da sessão, usar da palavra para explicações e comunicações
sobre qualquer assunto;
d) ordem do dia;
e) parte cultural;
f) encerramento dos trabalhos, declarando o Presidente a ordem do dia da sessão seguinte, a que a Secretaria dará publicidade.
§ 5.º) O Presidente providenciará para que haja sempre inscrito, pelo menos, um acadêmico para a parte cultural. O assunto será de livre escolha, dentro do que permite os Estatutos.
§ 6.º) Pode qualquer acadêmico, sempre que oportuno, pedir a palavra, pela ordem, para esclarecer ou encaminhar questões e formular pedidos de preferência, encerramento de discussão e votação.
§ 7.º) Qualquer matéria proposta poderá ser discutida e votada na mesma sessão se, pedida urgência, for esta concedida pelo voto, no mínimo, de dois terços dos presentes.
§ 8.º) A votação da ordem do dia tem preferência a qualquer assunto, cuja urgência, para discussão, haja sido requerida.
§ 9.º) Qualquer proposta ou indicação tendente a alterar o Regimento Interno só poderá ser discutida depois de considerada pelo plenário, como objeto de deliberação. A discussão e votação, no entanto, só se realizará na sessão seguinte, depois de anunciadas.
§ 10) Matéria votada e vencida somente poderá voltar a ser discutida, durante o mesmo exercício, se forem aduzidos novos elementos, a critério do plenário.
§ 11) A votação de qualquer matéria será simbólica ou nominal. Para votação nominal deverá preceder pedido de algum acadêmico.
§ 12) A ACADEMIA, salvo convite das autoridades públicas para festas e solenidades oficiais, só se fará representar nas de caráter literário, científico, artístico e de peregrinação, e nas homenagens fúnebres, a critério da Diretoria.
Art. 22) A ACADEMIA reunir-se-á extraordinariamente para discutir e votar assuntos urgentes, a requerimento de, no mínimo, três Acadêmicos ou por convocação do Presidente.
§ 1.º) A ACADEMIA poderá patrocinar conferências, palestras literárias, debates, encontros e outras atividades com seus Membros ou com escritores ilustres não acadêmicos, sempre que visem atingir os propósitos e objetivos da ACADEMIA.
§ 2.º) É expressamente vedado aos Acadêmicos utilizar o nome da ACADEMIA, em qualquer atividade que tenha por tema ou objetivo o sectarismo político ou religioso.
Art. 23) Nas reuniões da ACADEMIA serão permitidas e computadas as presenças físicas e também as remotas, feitas através de meios eletrônicos e tecnológicos, sempre que possível a identificação do participante de maneira estreme de dúvidas.
§ 1.º) Nas votações os votos serão secretos sempre que possível fazê-lo e assim estiver estipulado, principalmente nas presenças físicas às reuniões. No caso de presença remota, não havendo meio eficaz de tomar os votos secretamente, estes serão feitos de maneira pública, tendo o mesmo valor.
Art. 24) A ACADEMIA poderá reunir-se solenemente para a recepção dos Membros Titulares ou de personalidades ilustres.
§ 1.º) Para a recepção dos primeiros, a ACADEMIA expedirá convites especiais, sendo convidados pessoalmente pelo Presidente, acompanhado do novo Acadêmico, o Prefeito do município de Águas de São Pedro e demais componentes da Câmara Municipal.
§ 2.º) O Prefeito será recebido e acompanhado, à saída, pela Diretoria e por todos os Acadêmicos presentes. Caber-lhe-á a presidência da sessão, dirigindo, porém, os trabalhos, o Presidente da ACADEMIA.
§ 3.º) Se presentes altas autoridades federais ou estaduais, poderá o Presidente convidar quaisquer delas para a presidência de honra.
§ 4.º) Com exceção dessas personalidades, ninguém mais poderá ocupar a presidência da sessão da ACADEMIA, podendo ser convidadas pessoas notáveis, presentes às sessões solenes, para tomar assento à Mesa, a juízo do Presidente.
§ 5.º) Nas sessões de recepção, o novo Acadêmico será introduzido no recinto por uma comissão de três colegas, nomeada pelo Presidente e terá, em primeiro lugar, a palavra para o elogio dos seus antecessores e patrono.
§ 6.º) Findo o discurso do novo acadêmico, o Presidente de pé e em voz alta fará a proclamação do mesmo e o empossará como Membro Titular e perpétuo da ACADEMIA PEREGRINA DE LETRAS, e lhe imporá as respectivas insígnias.
§ 7.º) O Acadêmico incumbido da saudação ao recipiendário sentar-se-á à mesa ao lado do 1º Secretário e falará em último lugar.
Art. 25) Os membros da Diretoria sentar-se-ão à mesa na seguinte ordem: à direita do Presidente, o Vice-Presidente e, à esquerda, o 1.º Secretário, sendo os mesmos substituídos, na ausência, pelos outros membros da Diretoria.
Art. 26) Nas sessões ordinárias e extraordinárias, poderá o Acadêmico falar sentado; nas sessões públicas e solenes falará da tribuna, excetuando-se o Presidente, que falará do seu lugar, de pé.
Parágrafo único – Quando o Acadêmico designado para receber um novo membro estiver exercendo a presidência, conservará a mesma até o momento da saudação, quando a transmitirá ao seu substituto legal.
Art. 27) Será solene a última sessão do biênio, na qual tomará posse a Diretoria eleita para o período administrativo a iniciar-se. Lerá o Presidente o relatório de sua gestão e o 1º Secretário, o retrospecto das atividades da ACADEMIA.
§ 1.º) Findas essas leituras, o Presidente que sai convidará o Presidente eleito a ocupar seu lugar, cabendo a este traçar, em linhas gerais, o seu programa administrativo, encerrando, em seguida, a sessão.
§ 2.º) Havendo conveniência das duas diretorias, a sessão de posse poderá realizar-se em data oportuna.
§ 3.º) Para as sessões extraordinárias e solenes, todos os Acadêmicos serão convidados por escrito lhes dando ciência da ordem do dia respectiva.
Art. 28) Para haver sessão, é indispensável a presença de um dos membros da Diretoria, e mais cinco acadêmicos; mas as deliberações somente serão tomadas com o número mínimo de dez Acadêmicos.
§ 1.º) Se em duas sessões consecutivas não houver esse quórum mínimo, as deliberações serão tomadas com qualquer número de Acadêmicos.
§ 2.º) As deliberações do plenário, salvo em casos especificados neste Regimento, serão sempre tomadas por maioria simples de votos dos Acadêmicos presentes.
CAPÍTULO V
Art. 29) As eleições para a renovação da Diretoria serão realizadas na última sessão ordinária do biênio, por voto secreto, verificando-se a posse em sessão extraordinária.
§ 1.º) Serão considerados eleitos os candidatos que tiverem a maioria simples dos sufrágios dos acadêmicos.
§ 2.º) Não havendo quórum, a eleição se realizará, com qualquer número, na sessão seguinte, elegendo-se os candidatos que tiverem obtido a maioria simples de votos. Nesse caso, a posse se dará em seguida, sem outras formalidades.
Art. 30) Quando o candidato se inscrever, terá que instruir o seu pedido com informes bibliográficos e quando for proposto, por dez acadêmicos, deverá, na oportunidade da inscrição, concordar com a sua candidatura, em carta dirigida ao Presidente.
Art. 31) Se nenhum candidato tiver alcançado a maioria absoluta de votos dos Acadêmicos, as inscrições serão novamente abertas pelo prazo de trinta dias.
Art. 32) A inscrição à vaga de Membro Titular será declarada aberta, na primeira sessão da ACADEMIA, ao completar-se o trigésimo dia do óbito do Acadêmico, ocasião em que um Orador designado pelo Presidente fará um pronunciamento de enaltecimento, não impedindo isso que, sempre que for possível, o Presidente ou um Acadêmico também se manifeste sobre a perda do Acadêmico.
§ 1.º) Terminado o prazo de inscrição, o Presidente marcará a eleição para a segunda sessão subsequente, dando-se ciência, necessariamente, da data da eleição, a todos os Acadêmicos.
§ 2.º) Não havendo candidato inscrito, o período de inscrição será prorrogado por 30 dias.
Art. 33) Apurados os votos e proclamado eleito o novo Acadêmico, o Presidente, de comum acordo com o eleito, designará o Acadêmico que o saudará, na sessão de recepção, em nome da ACADEMIA, pronunciando-se sobre sua vida e sua obra.
§ 1.º) O recipiendário falará, preferencialmente, sobre a vida e a obra de seu antecessor,
referindo-se, igualmente, ao patrono da cadeira e a seus anteriores ocupantes.
§ 2.º) O Presidente poderá dispensar o exame dos discursos, no que concerne às
formalidades estatuárias e regimentais, e deverá expedir convites para a solenidade.
§ 3.º) O prazo para a posse não excederá de seis meses contados da eleição, salvo força
maior, a juízo da Diretoria, que poderá conceder uma prorrogação de três meses.
§ 4.º) Terminada a prorrogação, o Presidente consultará o plenário sobre se persistem ou não os motivos de força maior, declarando, em caso contrário, vaga a cadeira e abrindo nova inscrição.
Art. 34) Embora não empossado, o candidato eleito pode participar das sessões acadêmicas, estando, contudo, impedido de votar.
Art. 35) Os Membros Correspondentes, Eméritos e Beneméritos e honorários deverão ser propostos por, no mínimo, cinco Acadêmicos e eleitos, observando-se o mesmo processo, para a eleição dos membros titulares.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36) O quadro das quarenta cadeiras da ACADEMIA será organizado pela ordem cronológica de antiguidade dos patronos.
Art. 37) Não será permitida qualquer troca de cadeira, por parte dos Acadêmicos.
Art. 38) A ACADEMIA poderá conferir diplomas aos seus Membros titulares, Correspondentes, Eméritos e Beneméritos.
Art. 39) A correspondência oficial da ACADEMIA será feita em papel timbrado com as insígnias acadêmicas, o qual deverá ser fornecido aos acadêmicos, para seu uso.
Art. 40) A ACADEMIA terá por distintivo um desenho no qual se representam um sol, um solado de bota peregrina, uma seta indicativa e uma caneta, que também simboliza um cajado, sobre um livro aberto, trazendo na base, o nome da Academia Peregrina de Letras, por extenso.
§ 1.º) Esse distintivo será usado, nas proporções convenientes, na bandeira, insígnias, ex-libris, sinetes privativos da ACADEMIA, bem como nos emblemas de uso pessoal dos Acadêmicos.
§ 2.º) A Pelerine aprovada, deverá ser usada nas sessões solenes mencionadas neste Regimento.
Art. 41) A ACADEMIA poderá ter, em sua sede, uma galeria de retratos dos Acadêmicos e outra dos Acadêmicos falecidos.
Art. 42) Para manutenção de seus serviços, a ACADEMIA disporá de rendimentos, de subvenções, de doações, de auxílios recebidos, de patrocínios e de financiamentos, bem como, se aprovada, de mensalidades de seus Membros Titulares, devendo, neste último caso, a Diretoria propor, ao plenário, o valor delas.
Art. 43) Nos limites de suas finalidades, a ACADEMIA poderá aceitar encargos, que lhe sejam propostos pelos poderes públicos ou por entidades privadas, com o objetivo de contribuir para maior e melhor difusão da cultura no país, e para intensificar, no mesmo sentido, o intercâmbio com as demais nações.
Art. 44) A reforma ou emenda do Estatuto importará na imediata revisão deste Regimento, para efeito de adaptação.
§ 1.º) A reforma ou emenda deste Regimento far-se-á, por iniciativa de qualquer Acadêmico, após manifestação da Comissão do Estatuto e do Regimento Interno, por voto secreto, exigindo-se a maioria simples dos votos dos acadêmicos.
§ 2.º) A reforma ou emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art.45) Os casos omissos deste Regimento serão supridos por normas que o plenário definir, por maioria simples dos votos dos Acadêmicos, e constituirão disposições regimentais suplementares.
Art. 46) As resoluções do plenário, de que trata o artigo precedente, serão registradas em livro de Atas especial da Secretaria e divulgadas a critério da Diretoria em mídias digitais.
Águas de São Pedro, 25 de julho de 2023